Você sabia que um banco pode ser penalizado por faltar a uma audiência de conciliação? Parece improvável, mas é exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um caso recente envolvendo um consumidor superendividado.
Segundo dados do SPC Brasil, 70% dos brasileiros encerraram 2024 com dificuldades para pagar suas dívidas. Diante dessa realidade, entender os direitos garantidos pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) torna-se essencial.
O Caso de Antonio: Quando o Direito à Dignidade Fala Mais Alto
Antonio, servidor aposentado, se viu afundado em dívidas. Com base no art. 54-A, § 1º do CDC, ele solicitou repactuação judicial de seus débitos, propondo um plano que respeitava seu mínimo existencial. Na audiência de conciliação, um dos principais credores, o Banco do Brasil, não apareceu.
Como resultado, o juiz aplicou as sanções previstas no art. 104-A, § 2º do CDC: suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção dos encargos de mora, inclusão compulsória no plano de pagamento e pagamento em ordem posterior aos demais credores.
Decisão Histórica do STJ
No REsp 2.168.199-RS, julgado em 03/12/2024, a 3ª Turma do STJ confirmou a legalidade das sanções mesmo na fase pré-processual. A corte entendeu que o comparecimento à audiência é um dever decorrente da boa-fé objetiva, não podendo o credor se esquivar da responsabilidade sob a alegação de autonomia privada.
Três Passos Para Quem Enfrenta o Superendividamento
- Requerer a repactuação judicial: Apresente ao juízo seu plano de pagamento, respeitando o mínimo existencial.
- Notificar todos os credores: Garanta que todos sejam intimados para a audiência de conciliação.
- Denunciar abusos: Se algum credor faltar sem justificativa, informe ao juiz para aplicação das sanções legais.
Exemplos Hipoteticos
1. Maria, pensionista: Tinha cinco empréstimos consignados. Recorreu ao Judiciário e conseguiu um plano de cinco anos, com todas as dívidas organizadas e o nome limpo.
2. Carlos, autônomo: Os bancos negaram conciliação. O juiz instaurou o processo judicial e forçou a inclusão compulsória dos credores no plano de pagamento.
Acima de tudo, a Lei do Superendividamento garante que o consumidor não seja excluído da vida econômica. Não se cale diante dos abusos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é superendividamento?
É quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.
O credor é obrigado a comparecer à audiência?
Sim. A ausência injustificada acarreta sanções, como a suspensão da cobrança da dívida.
Quais dívidas entram na repactuação?
Todas as dívidas de consumo, incluindo empréstimos, faturas e serviços contínuos.
Preciso estar com o nome sujo para pedir repactuação?
Não. Basta demonstrar que não consegue quitar as dívidas sem comprometer o essencial.
Posso repetir o pedido de repactuação?
Sim, mas somente dois anos após o cumprimento do plano anterior.


